OS TEMPOS QUE CORREM. Miguel Vale de Almeida


19.9.07  

Mendes & Menezes

«Não, não concordo. A união de pessoas do mesmo género é isso mesmo – uma união, não um casamento. No regime de uniões de facto entre homossexuais ou heterossexuais acho que deve haver direito à herança, desde que protegidos eventuais direitos de terceiros. Não concordo com o direito à adopção por homossexuais. Os direitos que devem sempre prevalecer na adopção são os da criança, e não o interesse dos adoptantes.» (Marques Mendes)

«Sou contra a adopção por casais homossexuais. Sou a favor da normalização legislativa que equipare, em termos de direitos, as uniões entre homossexuais com as uniões de facto. Tal não necessita de pressupor qualquer tipo de vínculo contratual público. O direito à herança deve ficar sujeito a uma opção voluntária, subscrita notarialmente, por parte dos intervenientes.» (Luís Filipe Menezes)

Ambos no Público de ontem. Talvez alguém possa explicar a estas duas sumidades alguns factos: a) que em Portugal as pessoas homossexuais podem adoptar, os casais do mesmo sexo é que não; b) que existe uma Lei das Uniões de Facto... de facto; c) que os direitos das crianças já estão protegidos nas nossas leis; d) que existe uma coisinha chamada o artº 13º da Constituição, o qual conviria ser lido por quem, no seu job description, é suposto defendê-la.

PS para o PS: aproveitem, caramba! Têm aqui uma bela oportunidade para se distinguirem do PSD, pelo menos na chamada "agenda civilizacional".

mva | 09:55|
Comments:
Miguel
independentemente de concordar ou deixar de concordar com o casamento entre homossexuais, explique-nos por favor em que é que a sua proibição ofende o 13ª artigo da constituição. Não gostaria, evidentemente de cair na tentação de lhe dizer que ninguém está proibido de casar. Até os homossexuais. Mas a sua observação é do mesmo calibre da anterior.
Já agora, se alguém tiver um pai presidente da Câmara, fica impedido de fazer negócios com essa câmara, ficando assim prejudicado em razão da ascendência!
E sabendo que não posso casar com sogro ou sogra, como é que enquadra essa proibição no artigo 13º?
 
Nota-se a preocupação em ambos com a questão da herança...

Fiquei curioso com a reserva em relação a eventuais direitos de terceiros. O que é que se quer dizer com isto? Que havendo outros descendentes colaterais (sobrinhos por ex.) os interesses destes deverão prevalecer sobre os do parceiro?

Já a proposta de Menezes vai ainda mais longe-sem testamento,subscrito por todos os interessados, chapéu...
 
Xico,

Naturalmente que dizer a um homossexual português que ele tem o direito de casar é algo que, consoante a susceptibilidade de cada um, vai do tolo ao afrontoso... As constituições em geral e a portuguesa em particular, contudo, são pródigas em postulados que não visam além da demagogia institucional. Por isso mesmo existem os códigos, que as secundam; as leis, os decretos-lei, as portarias, os despachos and so on. A estes já se pede mais consequência e coerência, mas nunca se poderá pedir que contrariem as constituições. Ora, nesta matéria (ainda que não a única) é isso mesmo que acontece. O direito à habitação tout court também é meramente teórico, assim como à educação gratuita, à saude gratuita, etc etc, mas ocorre justificar-se com a incapacidade financeira do país em proporcionar os referidos direitos. No caso do casamento, acontece ser um direito que é negado por discriminação em função do sexo dos intervenientes. Ora não é verdade que o casamento - onde é que isso está postulado? - seja um instituto convocado com o intuito principal ou único de assegurar descendência, nem que este seja condição necessária (suficiente ou não) para assegurá-la, ou seja, que a descendência não se possa produzir sem o prévio instituto do casamento. Mesmo como católica praticante posso afirmar-lhe que qualquer cristão honesto saberá distinguir o instituto civil do casamento do sacramento católico do casamento, e cada um deles da geração de descendência em condições de «dignidade social», como a constituição afirma defender para todos no referido artigo. Mesmo para os que, pelos códigos que dela decorrem, vêem negado o seu direito ao casamento. :-)
 
Tenho imensa pena de teres dificultado tanto os comentários.

Sim, dificulta.
 
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