OS TEMPOS QUE CORREM. Miguel Vale de Almeida |
19.9.07 Mendes & Menezes
Comments:
Miguel
independentemente de concordar ou deixar de concordar com o casamento entre homossexuais, explique-nos por favor em que é que a sua proibição ofende o 13ª artigo da constituição. Não gostaria, evidentemente de cair na tentação de lhe dizer que ninguém está proibido de casar. Até os homossexuais. Mas a sua observação é do mesmo calibre da anterior. Já agora, se alguém tiver um pai presidente da Câmara, fica impedido de fazer negócios com essa câmara, ficando assim prejudicado em razão da ascendência! E sabendo que não posso casar com sogro ou sogra, como é que enquadra essa proibição no artigo 13º?
Nota-se a preocupação em ambos com a questão da herança...
Fiquei curioso com a reserva em relação a eventuais direitos de terceiros. O que é que se quer dizer com isto? Que havendo outros descendentes colaterais (sobrinhos por ex.) os interesses destes deverão prevalecer sobre os do parceiro? Já a proposta de Menezes vai ainda mais longe-sem testamento,subscrito por todos os interessados, chapéu...
Xico,
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Naturalmente que dizer a um homossexual português que ele tem o direito de casar é algo que, consoante a susceptibilidade de cada um, vai do tolo ao afrontoso... As constituições em geral e a portuguesa em particular, contudo, são pródigas em postulados que não visam além da demagogia institucional. Por isso mesmo existem os códigos, que as secundam; as leis, os decretos-lei, as portarias, os despachos and so on. A estes já se pede mais consequência e coerência, mas nunca se poderá pedir que contrariem as constituições. Ora, nesta matéria (ainda que não a única) é isso mesmo que acontece. O direito à habitação tout court também é meramente teórico, assim como à educação gratuita, à saude gratuita, etc etc, mas ocorre justificar-se com a incapacidade financeira do país em proporcionar os referidos direitos. No caso do casamento, acontece ser um direito que é negado por discriminação em função do sexo dos intervenientes. Ora não é verdade que o casamento - onde é que isso está postulado? - seja um instituto convocado com o intuito principal ou único de assegurar descendência, nem que este seja condição necessária (suficiente ou não) para assegurá-la, ou seja, que a descendência não se possa produzir sem o prévio instituto do casamento. Mesmo como católica praticante posso afirmar-lhe que qualquer cristão honesto saberá distinguir o instituto civil do casamento do sacramento católico do casamento, e cada um deles da geração de descendência em condições de «dignidade social», como a constituição afirma defender para todos no referido artigo. Mesmo para os que, pelos códigos que dela decorrem, vêem negado o seu direito ao casamento. :-) |
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