OS TEMPOS QUE CORREM. Miguel Vale de Almeida


7.8.06  

Soberania

Regressando ao post anterior, aparentemente a lei portuguesa é mesmo assim. A capacitação para casar não é "pessoal" mas sim "relacional", isto é, o estado declara que x tem capacidade para casar com um indivíduo específico. O vice-cônsul teria, então, aplicado a lei; e em princípio não terá havido instruções especiais de Lisboa.

Resta, é claro, o absurdo da lei. A discriminação dos gays e lésbicas - a sua definição como cidadãos de segunda categoria - estende-se ao estrangeiro. Só mudando de nacionalidade é que poderão usufruir dos direitos concedidos pelas leis de outros países da UE que deixaram de estabelecer duas categorias de cidadãos. Pessoas como a mulher referida na notícia serão, na prática, discriminadas por serem portuguesas. Não por o estado espanhol as discriminar, mas por serem súbditas (há quem diga cidadãs...) de Portugal...

mva | 10:28|