23.6.04
Para quem não percebeu o post da bandeira.
Código Penal:
«Artigo 332º. Ultraje de símbolos nacionais e regionais. 1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.»
mva |
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